Junta de Freguesia de Candelária Junta de Freguesia de Candelária

Dia da Freguesia

Dia 16 de Setembro – Dia da Freguesia

·         Ao considerar que a Freguesia da Candelária existente como tal desde 1636, portanto com quase 4 séculos de vida, é dos aglomerados populacionais mais importantes do concelho da Madalena, cuja fundação remonta a 8 de março de 1723;

 ·         Considerando que esta freguesia pertenceu como lugar anteriormente à Freguesia de São Mateus, cujo território fazia parte do concelho das Lajes do Pico;

 ·         Considerando que o Historiador, Filho Ilustre desta terra, e Cónego António Maria Nunes da Costa, falecido em 1984, defendeu nos seus vastos estudos e pesquisas documentais que a Paróquia/Freguesia da Candelária passou a existir em 1636;

 ·         Considerando que, no Arquivo da Biblioteca Pública João José da Graça, cidade da Horta, na abertura do livro de batismo, menciona a primeira pessoa batizada no dia 16 de setembro de 1636 na Paróquia da Candelária com o nome de Maria, filha de Francisco Alvernaz e de Maria Vieira, conforme fotocópia de registo;

·         Considerando que, naquele tempo/data não se chamava Junta de Freguesia, mas sim Junta de Paróquia, pois havia um único registo. Mais tarde com a implantação da República, houve realmente separação de poderes e de registos, criando-se posteriormente os Registos Civis;

·         Considerando-se que, por senso comum, as freguesias têm assumido como dia da freguesia precisamente a data em que foi batizado o primeiro cidadão na Paróquia, dada a ausência de alvará ou de documento régio e oficial;

 ·         Considerando ainda que os outros livros de registos de casamentos e de óbitos da Paróquia da Candelária só constam no Arquivo acima citado a partir dos anos de 1718 (séc. XVIII) e de 1805 (séc. XIX), respetivamente, presumindo-se que os outros tenham desaparecido por razões diversas;

 ·         Considerando que o Ex.mo. Manuel de Arriaga, nascido nesta freguesia, lugar do Guindaste, foi trasladado para o Panteão Nacional a 16 de setembro de 2004;

 ·         Considerando finalmente que o dia proposto se reveste de uma data de natureza simbólica, cuja altura não coincide com outros eventos importantes para a freguesia e fora do tempo de vindimas e no final de férias.

 ·         Caso o Dia da Freguesia coincida com um dia útil, as atividades/festividades inerentes ao dia poderão realizar-se no fim de semana mais próximo.

·         A data servirá para, além das comemorações que se preveem, celebrar e reconhecer todos aqueles que ao longo de décadas contribuíram para a valorização, bem-estar e desenvolvimento desta freguesia.  

 Assim sendo e atendendo ao acima exposto, a Assembleia de Freguesia de Candelária, em sua sessão ordinária do dia vinte e dois de junho de dois mil e vinte dois, aprova por unanimidade a proposta de que seja criado o Dia da Freguesia da Candelária na data de dezasseis de setembro, dando-lhe assim a dignidade e a projeção  que a data representa.

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